O 13º salário (Gratificação de Natal), instituído pela Lei nº 4.749/1965 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, garante ao trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS o recebimento de um salário extra proporcional aos meses trabalhados no ano.
Utilize abaixo nossa Calculadora de Estimativa do 13º Salário 2026, atualizada com a Tabela Progressiva Oficial do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026) e com a nova regra de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) até R$ 5.000,00 prevista na Lei nº 15.270/2025:
💰 Simulador de 13º Salário 2026 (Estimativa de 1ª e 2ª Parcela)
Vigência 2026: INSS Portaria MPS/MF nº 13/2026 • Isenção IRRF até R$ 5.000 (Lei nº 15.270/2025) • Lei nº 4.749/1965Prazos Oficiais de Pagamento do 13º Salário em 2026
- 1ª Parcela (Adiantamento de 50%): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). Nesta primeira metade não há nenhum desconto de INSS nem de IRRF.
- 2ª Parcela (Saldo com descontos legais): Deve ser paga legalmente até o dia 20 de dezembro. Como 20/12/2026 cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).
Como Funciona o Cálculo em 2026 (Exemplo Prático Conferido)
Em 2026, o cálculo da 2ª parcela considera duas atualizações oficiais fundamentais:
- Tabela Progressiva do INSS 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026): Faixas progressivas de 7,5% (até R$ 1.621,00), 9% (de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84), 12% (de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27) e 14% (de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55).
- Redução do IRRF no 13º Salário (Lei nº 15.270/2025): A tributação exclusiva na fonte do 13º salário conta com redução de até R$ 312,89 no imposto apurado, garantindo isenção total (IRRF = R$ 0,00) para 13º salário bruto de até R$ 5.000,00 e redução gradual para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Exemplo para Salário Bruto de R$ 3.000,00 (12 meses trabalhados, sem dependentes):
- Valor Bruto Proporcional (12/12): R$ 3.000,00
- 1ª Parcela (paga até 30/11/2026): R$ 1.500,00 (50% sem descontos)
- Desconto de INSS Progressivo 2026: R$ 121,58 (1ª faixa) + R$ 115,37 (2ª faixa) + R$ 11,66 (3ª faixa) = R$ 248,60
- Desconto de IRRF 2026 (Lei nº 15.270/2025): R$ 0,00 (Isento — redução integral até R$ 5.000,00)
- 2ª Parcela Líquida (paga até 18/12/2026): R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
- Total Líquido Estimado (1ª + 2ª parcelas): R$ 2.751,40
Hipóteses do Cálculo e Observações Importantes
Os resultados apresentados pelo simulador são uma estimativa baseada no salário bruto fixo informado. Caso o trabalhador receba horas extras habituais, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, a média dessas verbas variáveis integra a base de cálculo do 13º salário, podendo haver ajuste complementar até o dia 10 de janeiro do ano seguinte (Art. 2º do Decreto nº 57.155/1965). Pensão alimentícia judicial ou faltas não justificadas superiores a 15 dias no mesmo mês também podem alterar o valor líquido.