📌 Direito Garantido por Lei Federal: Pela Lei nº 14.203/2021 e regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou a ser automática para famílias com Cadastro Único atualizado cujo titular da conta de luz pertença ao núcleo familiar.
Qual é o percentual de desconto na conta de luz?
O desconto na fatura mensal de energia elétrica é cumulativo conforme a faixa de consumo mensal em quilowatts-hora (kWh):
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de 100% (isenção total) até o limite de 50 kWh/mês.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham entre seus moradores portador de doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos elétricos.
Fonte oficial de referência: Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL (Gov.br).