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Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Tem Direito ao Desconto de até 65% na Conta de Luz

Rede de distribuição de energia elétrica ao entardecer representando desconto na fatura de luz
📌 Direito Garantido por Lei Federal: Pela Lei nº 14.203/2021 e regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou a ser automática para famílias com Cadastro Único atualizado cujo titular da conta de luz pertença ao núcleo familiar.

Qual é o percentual de desconto na conta de luz?

O desconto na fatura mensal de energia elétrica é cumulativo conforme a faixa de consumo mensal em quilowatts-hora (kWh):

  • Consumo de 0 a 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de 100% (isenção total) até o limite de 50 kWh/mês.

Quem tem direito à Tarifa Social?

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  2. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  3. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham entre seus moradores portador de doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos elétricos.

Fonte oficial de referência: Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL (Gov.br).

Revisão Técnica: Eusimar Teixeira — Editor Responsável (Núcleo VIP — Guia do Cidadão)

Conteúdo e tabelas paramétricas conferidos conforme atos normativos vigentes em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Lei nº 4.749/1965, CLT e Portal Gov.br). Consulte nosso Expediente Editorial ou reporte uma atualização.

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