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Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico): Quem Tem Direito e Como Manter os Dados Atualizados

Família reunida representando programas sociais de transferência de renda e proteção à infância
📌 Regra Oficial de Elegibilidade: O principal critério para ingresso no Programa Bolsa Família é que a renda mensal por pessoa da família (renda per capita) seja de até R$ 218,00, além de estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

Para saber se sua família se enquadra nas regras do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), some todos os rendimentos mensais brutos das pessoas que moram na mesma casa (excluindo benefícios temporários e indenizatórios) e divida pelo total de moradores.

Por exemplo: uma família de 5 pessoas em que apenas um integrante recebe R$ 1.000,00 por mês possui renda per capita de R$ 200,00 — estando dentro do limite de R$ 218,00 por integrante.

Adicionais da Cesta de Benefícios

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por integrante da família, garantindo o piso mínimo de R$ 600 por domicílio;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Adicional de R$ 150 por criança de zero a 6 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes, nutrizes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.

O que é a Regra de Proteção para quem consegue emprego com carteira assinada?

Pela Regra de Proteção do Governo Federal, caso um integrante da família consiga emprego formal (CLT) e a renda mensal por pessoa suba para até meio salário mínimo, a família não perde o benefício imediatamente: ela permanece no programa recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses.

Fonte oficial de referência: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (Gov.br) e Agência Brasil.

Revisão Técnica: Eusimar Teixeira — Editor Responsável (Núcleo VIP — Guia do Cidadão)

Conteúdo e tabelas paramétricas conferidos conforme atos normativos vigentes em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Lei nº 4.749/1965, CLT e Portal Gov.br). Consulte nosso Expediente Editorial ou reporte uma atualização.

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