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Como Consultar o FGTS pelo CPF no Aplicativo Oficial e Entender o Saque-Aniversário

Moedas e reserva financeira representando saldo acumulado do Fundo de Garantia
📌 Resumo Oficial ao Trabalhador: A consulta ao saldo e extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é totalmente gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo oficial FGTS da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) utilizando o login da conta Gov.br.

Quem tem direito ao saldo do FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros, tem direito ao depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto (ou 2% no caso de contratos de Jovem Aprendiz) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

O valor é depositado mensalmente pelo empregador até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do salário do empregado.

Passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF no celular

  1. Baixe o aplicativo oficial FGTS na Google Play Store ou Apple App Store (verifique se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal);
  2. Abra o aplicativo e toque em “Entrar no aplicativo”;
  3. Informe seu CPF e a senha cadastrada (a mesma utilizada no portal Gov.br);
  4. Na tela inicial, selecione “Meu FGTS” para visualizar o saldo de todos os contratos de trabalho (atuais e inativos);
  5. Para baixar o comprovante completo para imposto de renda ou conferência de depósitos, toque em “Ver Extrato” e depois em “Gerar Extrato PDF”.

Diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário

Pela legislação vigente, todo trabalhador ingressa automaticamente na modalidade Saque-Rescisão: caso seja demitido sem justa causa, saca 100% do saldo acumulado mais a multa rescisória de 40%.

Já na modalidade opcional Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo no mês do seu nascimento, acrescida de uma parcela adicional conforme a tabela progressiva da Caixa (alíquotas de 5% a 50% dependendo do saldo). Contudo, caso seja demitido sem justa causa enquanto estiver no Saque-Aniversário, saca apenas a multa de 40%, mantendo o saldo restante para os saques anuais.

Fonte oficial de referência: Caixa Econômica Federal — FGTS e Agência Brasil (EBC).

Revisão Técnica: Eusimar Teixeira — Editor Responsável (Núcleo VIP — Guia do Cidadão)

Conteúdo e tabelas paramétricas conferidos conforme atos normativos vigentes em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Lei nº 4.749/1965, CLT e Portal Gov.br). Consulte nosso Expediente Editorial ou reporte uma atualização.

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