Quem tem direito ao saldo do FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros, tem direito ao depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto (ou 2% no caso de contratos de Jovem Aprendiz) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O valor é depositado mensalmente pelo empregador até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do salário do empregado.
Passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF no celular
- Baixe o aplicativo oficial FGTS na Google Play Store ou Apple App Store (verifique se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal);
- Abra o aplicativo e toque em “Entrar no aplicativo”;
- Informe seu CPF e a senha cadastrada (a mesma utilizada no portal Gov.br);
- Na tela inicial, selecione “Meu FGTS” para visualizar o saldo de todos os contratos de trabalho (atuais e inativos);
- Para baixar o comprovante completo para imposto de renda ou conferência de depósitos, toque em “Ver Extrato” e depois em “Gerar Extrato PDF”.
Diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário
Pela legislação vigente, todo trabalhador ingressa automaticamente na modalidade Saque-Rescisão: caso seja demitido sem justa causa, saca 100% do saldo acumulado mais a multa rescisória de 40%.
Já na modalidade opcional Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo no mês do seu nascimento, acrescida de uma parcela adicional conforme a tabela progressiva da Caixa (alíquotas de 5% a 50% dependendo do saldo). Contudo, caso seja demitido sem justa causa enquanto estiver no Saque-Aniversário, saca apenas a multa de 40%, mantendo o saldo restante para os saques anuais.
Fonte oficial de referência: Caixa Econômica Federal — FGTS e Agência Brasil (EBC).